Arrendar quarto enquanto estudante
Benefícios que deve ter em conta no arrendamento estudantil.

A saída das colocações para entrada na universidade aumenta a procura por quartos e por vezes surgem dúvidas sobre recibos de arrendamento.
Será melhor passar recibo em nome do estudante ou dos respetivos progenitores? A resposta irá variar consoante o tipo de arrendamento e situação fiscal.
Estudantes que frequentem o ensino superior a uma distância superior a 50 km da sua residência, poderão usufruir de proveitos fiscais de IRS cumprindo as exigências de estudante deslocado:
- Inscrição no Portal das Finanças;
- Contrato de arrendamento estudantil (indicando o estatuto);
- Contrato de arrendamento deve estar sempre em nome do inquilino.
Tendo em conta este último ponto é aconselhado que solicite recibo da renda e que venha em nome do respetivo estudante. Caso seja dependente a nível fiscal, os privilégios fiscais entraram nas despesas de educação da declaração de IRS dos pais.
No que diz respeito ao valor deduzido na declaração de IRS como estudante deslocado, este terá direito a deduzir 30% dos encargos com rendas até a um máximo de 300 € por ano.
Quando é o agregado familiar a suportar as rendas com um estudante deslocado pode ser deduzido até 1.000 € na categoria educação.
Os recibos e comprovativos de pagamento são inteiramente da responsabilidade do senhorio e também é recomendável que analise os recibos e se contém a informação de arrendamento a estudante deslocado, isto para não pôr em causa os benefícios do estudante.
A Autoridade Tributária aconselha que o pagamento seja feito via transferência bancária ou transferência MBWay para que se possa comprovar os respetivos pagamentos, guardando os comprovativos facilmente.
Luis Cura
Ajudo Pessoas, sou consultor imobiliário
Century21 Arquitectos
tlm 915137858
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